quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Instituto Vicente Nélson contesta anulação do concurso de Vargem Grande

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De acordo com Emanuele Moura Feitosa, Coordenadora Dpto de Concursos do IVIN, "O Instituto Vicente Nelson entrará com medida legal a fim de anular o presente Termo de Ajustamento de Conduta, bem como para punir àqueles que, mediante erro próprio, repassaram informações falsas e acabaram por prejudicar o coletivo.

Contamos com o apoio principalmente dos candidatos aprovados para pedirmos a anulação desse TAC".


Confira aíntegra do documento:


Teresina-PI, 26 de fevereiro de 2013.

Ref.: RESPOSTA À ANULAÇÃO DO CONCURSO DE VARGEM GRANDE - MA

Vimos através deste expressar nossa extrema indignação no que se refere à ANULAÇÃO do concurso da Prefeitura de Vargem Grande que vem por prejudicar milhares de candidatos, especialmente aos candidatos aprovados e ainda à nossa instituição.

Em primeiro lugar, contrariamos o Temo de Ajustamento de Conduta – TAC, tendo em vista os motivos citados como FALHAS que motivaram a mesma serem manifestadamente inverídicos e facilmente derrubados, demonstrando ainda uma falta de comprometimento por parte da promotoria em averiguar os fatos.

Segue os fatos que motivaram o TAC

Fato 1: “alguns candidatos, embora devidamente inscritos e, inclusive, de posse do cartão de inscrição, terem deixado de se submeter ao certame por não haver local para que fizessem a prova”

O fato 1, demonstra a falta de comprometimento dos candidatos em questão em não se inteirar dos avisos e publicações do Concurso. De fato, 360 candidatos do turno manhã e 200 candidatos do turno tarde tiveram seus locais de prova alterados, no entanto tal alteração ocorreu na quinta-feira, sendo a mesma publicada três dias antes da data da prova, o que pode ser facilmente comprovado através de relatórios do sistema e do site. No entanto, TODOS os candidatos que cumpriram o edital do Concurso, item 5.2 que diz: “O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original” foram devidamente informados do seu correto local de prova.

No que se refere ao exposto no item acima, muitos candidatos conseguiram realizar a prova mesmo tendo mudado de local e podem atestar de que foram devidamente informados, no entanto, muitos que perderam a prova, também podem testemunhar que foram devidamente informados do seu local de prova mais que, por falta de atenção, ao chegar ao seu correto local de prova, não identificaram seu nome na lista.


A saber que, apesar das alterações ocorridas no turno da tarde, NENHUM candidato perdeu a prova pela razão acima. Quanto aos candidatos do turno manhã, o Instituto Vicente Nelson afirma que apenas duas escolas foram alteradas, no entanto, muitos candidatos afirmam falsamente que perderam a prova porque seu local de prova foi alterado, tais afirmações dever ser verificadas a fundo e cada declaração será rebatida uma a uma. Afirmamos, por tudo exposto até aqui, que o fato nº 1 traduz a falta de informação e conhecimento dos candidatos e de outros deles, de má fé.
Fato 2: o fato de haver candidato inscrito para determinado cargo que tenha recebido o caderno de prova referente a outro cargo.

O fato nº 2 aconteceu com uma única candidata: a senhora candidata MARINALVA DA CONCEICAO SAMPAIO, que deveria ter comunicado ao fiscal de sala, conforme instruções da capa da prova. A referida candidata realizou uma prova que não compete ao seu cargo e só verificou o erro APÓS sair da sala de aula, o que é FACILMENTE comprovado pela ATA DE PROVA da sala dela, onde a mesma é uma das TESTEMUNHAS que dão veracidade aos fatos descritos nela e que não há, de maneira alguma, tal reclamação em sua sala.

Fato nº 3: o fato de algumas regras do edital não terem sido observadas quando da confecção da prova, a exemplo daquela que estabelecia que, na fase objetiva, apenas existiriam 04 (quatro) alternativas para cada questão.

Este fato é o mais insignificante de todos, que demonstra a má fé dos candidatos e a falta de comprometimento por parte da comarca em APURAR as “falhas” denúncias. Segundo o edital do concurso, item 7.1: A prova objetiva para os cargos de nível superior e nível médio valerá 85 (oitenta e cinco) pontos no total, enquanto a prova objetiva para os cargos de nível fundamental valerá 80 (oitenta) pontos no total, sendo que, será constituída por 40 questões de múltipla escolha para os cargos de todos os níveis, conforme detalhado no item anterior, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta.

O TAC afetou diretamente 5816 candidatos que realizaram provas no turno da tarde sem motivação alguma, pois no referido turno não foi verificada NENHUMA ocorrência.

Não sabemos o porquê de um TAC assinado na data de 08 de fevereiro que foi trazida a conhecimento público somente após 18 dias da sua assinatura. Porque o concurso foi dado em prosseguimento se havia a intenção da anulação? Porque se esperou conhecer a lista dos aprovados? Será que para apurar as denúncias? Não, nenhuma denúncia foi apurada, como pode ser facilmente provado por documentos, publicações, etc. Se se precisava de um tempo para apurar as denúncias poderia ter-se solicitado a suspensão do concurso antes do conhecimento dos candidatos aprovadospara que tal procedimento fosse feito. No entanto, o Termo de Ajustamento de Conduta saiu apenas após a prova prática e as vésperas do resultado da prova de títulos. Muitas questões estão obscuras.

Tendo em vista tudo o que foi exposto, nos sentimos lesados pelo fato de não termos sido procurados pela promotoria para que tais falhas fossem minuciosamente apuradas, tendo esta se precipitado em tomar tal decisão a favor de denúncias incabíveis e de má fé.

O Instituto Vicente Nelson entrará com medida legal a fim de anular o presente Termo de Ajustamento de Conduta, bem como para punir àqueles que, mediante erro próprio, repassaram informações falsas e acabaram por prejudicar o coletivo.

Contamos com o apoio principalmente dos candidatos aprovados para pedirmos a anulação desse TAC.

Atenciosamente,


Emanuele Moura Feitosa
Coordenadora Dpto de Concursos
Instituto Vicente Nelson



Extraída/Blog do William Fernandes
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